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RCTR-C TRANSPORTES UNIFICADO
Responsabilidade Civil do Transportador:
– Acidentes com o veículo do transportador
– Abalroamento
– Colisão
– Capotagem
– Tombamento
– Incêndio ou explosão no veículo transportador
– Avarias particulares
Riscos Cobertos:
Garante o reembolso das reparações pecuniárias a que o segurado esteja obrigado, por força de lei, por perdas ou danos causados a bens e mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte.
Cobre os transportes por rodovia em território nacional, contra conhecimento de transporte rodoviário, nota de embarque ou ainda outro documento hábil, desde que aquelas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes ocorridos durante transporte, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão, exceto nos casos de dolo.
Começo e fim da cobertura:
A partir do momento em que os bens ou mercadorias são recebidos pelo transportador, no local de inicio da viagem contratada, e termina quando são entregues ao destinatário, no local de destino da mesma viagem.
Importância Segurada:
Corresponderá aos valores integrais dos bens ou mercadorias declarados nos conhecimentos de embarque, limitado ao máximo de garantia fixado na apólice.